Nova lei do frete: adeque contratos até 4/11
Quem tem contrato de transporte rodoviário de cargas em execução trabalha, desde agosto, com um relógio correndo. O art. 9º, inciso IX, da Lei nº 15.485/2026 determina que os contratos vigentes na data de publicação da norma sejam adequados às novas regras em até 90 dias. Como a lei foi publicada no Diário Oficial da … Ler mais