Nilton Carlos Advocacia

Nova lei do frete: adeque contratos até 4/11

prazo de 90 dias para adequação dos contratos de transporte à Lei nº 15.485/2026, vencimento em 4 de novembro de 2026

Quem tem contrato de transporte rodoviário de cargas em execução trabalha, desde agosto, com um relógio correndo. O art. 9º, inciso IX, da Lei nº 15.485/2026 determina que os contratos vigentes na data de publicação da norma sejam adequados às novas regras em até 90 dias. Como a lei foi publicada no Diário Oficial da … Ler mais

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