Nilton Carlos Advocacia

Área de atuação

Contratos de Transporte

O contrato é o documento que decide quem paga a conta quando algo dá errado. Carga avariada, roubo no trajeto, atraso na entrega, frete não quitado no prazo, motorista autônomo que ingressa com reclamação trabalhista. Em todas essas situações, o primeiro lugar em que se procura resposta é o contrato assinado entre as partes. Quando ele é genérico, copiado de modelos antigos ou silencioso sobre pontos sensíveis, a conta costuma cair sobre quem tinha razão.

O transporte rodoviário de cargas tem regras próprias. A Lei 11.442/2007 e os artigos 730 e seguintes do Código Civil definem responsabilidades, limites de indenização e prazos que não podem ser ignorados na redação contratual. Somam-se a isso as exigências regulatórias da ANTT sobre pagamento do frete, CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório e piso mínimo, que produzem efeitos diretos sobre a validade das cláusulas econômicas.

Como o escritório atua

  • Elaboração de contratos de transporte, de prestação de serviços logísticos e de agregamento de veículos
  • Revisão crítica de minutas apresentadas por embarcadores, com mapeamento de cláusulas desequilibradas
  • Ajuste de cláusulas de responsabilidade civil, limite de indenização, seguros RCTR-C e RCF-DC e gerenciamento de risco
  • Adequação das cláusulas de preço, prazo de pagamento do frete, reajuste e repasse de pedágio às normas vigentes
  • Estruturação da subcontratação e da contratação de transportador autônomo, com foco na redução do risco trabalhista
  • Anexos operacionais, níveis de serviço, penalidades, confidencialidade e tratamento de dados conforme a LGPD

O objetivo é simples: que o contrato descreva a operação real da empresa e não uma operação imaginária. Contrato bem escrito não elimina o problema, mas define de antemão quem responde por ele.

Fale com o escritório para analisar seus contratos atuais ou elaborar um novo instrumento sob medida para a sua operação.

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