Área de atuação
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é a porta de entrada da atividade. Sem ele ativo e regular, o transporte remunerado de cargas não pode ser exercido, o CIOT não é emitido, o embarcador criterioso não contrata e a fiscalização autua. Apesar disso, o RNTRC ainda é tratado por muita empresa como uma formalidade cadastral resolvida às pressas, o que explica a quantidade de registros bloqueados, vencidos ou emitidos na categoria errada.
O registro é disciplinado pela Resolução ANTT 5.862/2019 e divide os transportadores em categorias distintas, com requisitos próprios de frota, de vínculo com os veículos e de comprovação documental. Escolher a categoria errada não é detalhe: compromete a contratação, a emissão de documentos fiscais e o enquadramento da operação inteira.
Onde o escritório atua
- Análise prévia da operação e definição da categoria correta de registro (TAC, ETC ou CTC)
- Obtenção do registro inicial, renovação e atualização cadastral
- Inclusão, exclusão e regularização de veículos vinculados ao registro
- Regularização de registros bloqueados, suspensos ou cancelados
- Defesa em processos que discutem a inaptidão ou o cancelamento do registro
- Orientação ao embarcador sobre verificação do RNTRC de terceiros antes da contratação
- Estruturação de rotina interna de monitoramento da validade dos registros da rede de parceiros
Para o embarcador, o cuidado é igualmente relevante. Contratar transportador com registro irregular expõe a empresa a autuação e a discussões de responsabilidade que poderiam ter sido evitadas com uma simples conferência prévia, feita da forma correta e devidamente documentada.
Fale com o escritório para regularizar seu registro ou revisar o enquadramento da sua operação.