Nilton Carlos Advocacia

Área de atuação

Defesas de Auto de Infração

Receber um auto de infração da ANTT, do DNIT, da Polícia Rodoviária Federal ou de agência estadual não significa que a multa está definitivamente aplicada. Existe processo administrativo, existem prazos e existe direito à ampla defesa. O que costuma acontecer é a empresa perder o prazo, apresentar uma justificativa informal sem fundamento jurídico ou simplesmente pagar valores que não eram devidos.

A defesa bem construída não se limita a alegar que houve engano. Ela examina o auto em todos os seus elementos: competência do agente, descrição do fato, tipificação correta da conduta, identificação do verdadeiro responsável, prova produzida, dosimetria da penalidade e observância dos prazos legais previstos na Lei 10.233/2001 e na Lei 9.784/1999.

Autuações mais comuns

  • Exercício da atividade sem RNTRC ativo ou com registro em situação irregular
  • Ausência de emissão do CIOT ou de contratação do Vale-Pedágio Obrigatório
  • Descumprimento das regras de pagamento do frete e do piso mínimo
  • Irregularidades em CT-e, MDF-e e demais documentos de transporte
  • Excesso de peso, dimensões e transporte de produtos perigosos
  • Infrações relacionadas à jornada e às condições de trabalho do motorista

O trabalho abrange defesa prévia, recurso administrativo, pedido de reconsideração e acompanhamento do processo até a decisão final, incluindo a discussão de valores já inscritos em dívida ativa. Também é feita a análise do histórico de autuações da empresa, porque a reincidência agrava a penalidade e revela falhas de processo interno que precisam ser corrigidas na origem.

Fale com o escritório assim que receber a notificação. O prazo de defesa é curto e começa a correr desde a ciência do auto.

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