Área de atuação
Receber um auto de infração da ANTT, do DNIT, da Polícia Rodoviária Federal ou de agência estadual não significa que a multa está definitivamente aplicada. Existe processo administrativo, existem prazos e existe direito à ampla defesa. O que costuma acontecer é a empresa perder o prazo, apresentar uma justificativa informal sem fundamento jurídico ou simplesmente pagar valores que não eram devidos.
A defesa bem construída não se limita a alegar que houve engano. Ela examina o auto em todos os seus elementos: competência do agente, descrição do fato, tipificação correta da conduta, identificação do verdadeiro responsável, prova produzida, dosimetria da penalidade e observância dos prazos legais previstos na Lei 10.233/2001 e na Lei 9.784/1999.
Autuações mais comuns
- Exercício da atividade sem RNTRC ativo ou com registro em situação irregular
- Ausência de emissão do CIOT ou de contratação do Vale-Pedágio Obrigatório
- Descumprimento das regras de pagamento do frete e do piso mínimo
- Irregularidades em CT-e, MDF-e e demais documentos de transporte
- Excesso de peso, dimensões e transporte de produtos perigosos
- Infrações relacionadas à jornada e às condições de trabalho do motorista
O trabalho abrange defesa prévia, recurso administrativo, pedido de reconsideração e acompanhamento do processo até a decisão final, incluindo a discussão de valores já inscritos em dívida ativa. Também é feita a análise do histórico de autuações da empresa, porque a reincidência agrava a penalidade e revela falhas de processo interno que precisam ser corrigidas na origem.
Fale com o escritório assim que receber a notificação. O prazo de defesa é curto e começa a correr desde a ciência do auto.