A cena se repete no setor de transporte. A empresa vai renovar um limite bancário, disputar um cadastro de embarcador ou fechar a compra de um veículo e descobre que o CNPJ está negativado. A origem não é fornecedor nem banco. É um auto de infração da ANTT que, muitas vezes, ninguém no financeiro sabia que existia.
O efeito é imediato: crédito travado, cadastro reprovado, operação comprometida. Ter uma multa da ANTT no Serasa gera sempre a mesma pergunta no escritório. A negativação é legal e, quando é indevida, dá para anular? Responder isso exige separar aquilo que os tribunais ainda discutem daquilo que realmente resolve o caso concreto.
Multa da ANTT no Serasa: o que os tribunais dizem
Durante anos prevaleceu nos Tribunais Regionais Federais o entendimento de que a Administração só poderia levar o devedor aos cadastros de proteção ao crédito depois de inscrever o débito em dívida ativa, ato que confere liquidez e certeza à cobrança. Vários julgados, inclusive, condenam a agência por dano moral quando essa inscrição prévia é dispensada.
O Superior Tribunal de Justiça, porém, firmou posição em sentido contrário. Por se tratar de multa da ANTT, débito de natureza não tributária, o STJ entende que a negativação não depende de prévia inscrição em dívida ativa, por ser medida menos gravosa do que a execução fiscal (STJ, 2ª Turma, AREsp 2.265.805, julgado em agosto de 2023; veja a notícia oficial do STJ e a íntegra do acórdão). Como é a orientação do tribunal superior, é ela que tende a prevalecer em grau de recurso.
Isso traz uma consequência prática para quem age com cautela. Apostar apenas na tese da ausência de inscrição em dívida ativa é arriscado. O entendimento favorável dos TRFs existe, mas não se sustenta com segurança diante de um recurso ao STJ. O caminho consistente para desafiar a negativação está em outro lugar.
Então, o que realmente permite anular a negativação?
A discussão útil não é a inscrição em dívida ativa isoladamente. É a exigibilidade do débito. Nenhum precedente autoriza negativar quem não deve, e é exatamente nesse ponto que a maioria dos casos concretos se resolve. Antes de aceitar a restrição como definitiva, é preciso analisar se a cobrança que deu origem à negativação é válida.
Situações em que a negativação pode ser considerada ilegal
- Processo administrativo ainda em curso. Se há defesa ou recurso pendente de julgamento, o crédito não é exigível. Negativar nessa fase esvazia o contraditório e a ampla defesa.
- Notificação inválida. Boa parte dos autos é enviada para endereço desatualizado no RNTRC ou publicada por edital sem o esgotamento das tentativas pessoais. A notificação viciada contamina todo o processo e, com ele, a cobrança.
- Ausência de comunicação prévia ao devedor. O sistema federal tem cadastro próprio para inadimplentes, o CADIN, com aviso prévio ao interessado previsto na Lei 10.522/2002. Encaminhar o nome direto ao birô privado, sem qualquer comunicação anterior, é atalho que costuma ser desfeito em juízo.
- Prescrição. A Lei 9.873/1999 fixa cinco anos para a ação punitiva da Administração Federal e prescrição intercorrente de três anos quando o processo fica parado. Autos antigos, paralisados por anos e reativados na cobrança, são frequentes.
- Débito quitado, parcelado ou já anulado. Após o pagamento, a exclusão do registro é dever do credor no prazo de cinco dias úteis, na linha da Súmula 548 do STJ.
- Responsável errado. Autuações que atribuem ao proprietário do veículo conduta que a norma imputa ao contratante do transporte, ou o inverso, atingem quem não tinha o dever legal descumprido.
O caminho é judicial
A petição administrativa pedindo a baixa raramente devolve o crédito a tempo. Quando a negativação é indevida, a via eficaz é a ação com pedido de tutela de urgência para a exclusão imediata do registro, cumulada com a anulação do auto de infração e, conforme o caso, com indenização.
Sobre a indenização, dois pontos importam ao transportador e ao embarcador. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme a Súmula 227 do STJ, e a negativação indevida gera dano presumido, sem necessidade de provar o prejuízo. Havendo execução fiscal já ajuizada, a discussão migra para os embargos.
Por que defender o auto de infração é importante? Nem todo auto de infração significa que a empresa de fato cometeu a irregularidade. Falhas de fiscalização, enquadramento equivocado, ausência de provas e erro na identificação do responsável são comuns. Discutir o auto no momento certo pode não apenas afastar a negativação, mas anular a própria multa, encerrando a cobrança na origem.
Pontos de atenção antes de agir
Três providências mudam o resultado. Extraia o relatório do Serasa identificando a origem exata do apontamento. Consulte o processo administrativo da ANTT para saber em que fase ele está e como foi feita a notificação. Verifique se o auto ainda comporta discussão de mérito, porque anular a autuação resolve o problema na raiz, e não apenas o sintoma. Esse é o mesmo cuidado que tratamos no texto sobre multas da ANTT no Serasa e na dívida ativa.
Um alerta final. Pagar a multa apenas para limpar o nome costuma ser a decisão mais cara, porque o pagamento é reconhecido como confissão do débito e encerra a chance de discutir a autuação.
Conclusão
Ter o CNPJ negativado por multa da ANTT não é uma situação definitiva, mas também não se resolve com a tese fácil da ausência de inscrição em dívida ativa, que o STJ já afastou. O que de fato reverte a restrição é o exame técnico da exigibilidade do débito: processo em curso, notificação viciada, prescrição, pagamento não baixado ou responsável errado. Identificado o vício, a via judicial permite a exclusão do registro e, em muitos casos, a anulação da própria multa. Agir com cautela e informação, e não no susto, é o que protege a operação e o crédito da empresa.
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Nilton Carlos Advocacia é escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de transporte rodoviário de cargas, assessorando transportadores autônomos de cargas, empresas de transporte, embarcadores e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor.
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Sobre o autor
Nilton Carlos da Silva é advogado e consultor jurídico especializado em Direito e Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, com mais de 20 anos de experiência no setor. Especialista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, construiu sua carreira jurídica atuando em uma das maiores empresas de transporte e logística do país, sendo atualmente fundador do escritório Nilton Carlos Advocacia, voltado à assessoria jurídica e regulatória de transportadores, embarcadores e operadores logísticos.