A fiscalização do transporte rodoviário de cargas atravessa uma mudança estrutural.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, vem ampliando o uso de ferramentas tecnológicas para fiscalizar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Atualmente, o controle regulatório envolve o cruzamento automatizado de informações provenientes do CIOT, MDF-e, CT-e, RNTRC e dos registros de pagamento do frete. A Nota Técnica MDF-e 2025.001 ampliou esse conjunto de dados, enquanto as alterações introduzidas em 2026 reforçaram a integração entre o CIOT e o MDF-e.
Esse novo modelo aumentou a capacidade da ANTT de identificar, em escala, operações que apresentem aparente divergência entre o valor declarado e o piso calculado pelo sistema.
O cruzamento de dados não comprova, sozinho, a infração
A utilização de tecnologia pela Administração Pública é legítima e necessária. Entretanto, a identificação automatizada de uma divergência não significa, por si só, que a infração esteja definitivamente caracterizada.
O sistema trabalha com as informações inseridas nos documentos eletrônicos. Se algum dado estiver incorreto, incompleto ou incompatível com a realidade operacional, essa inconsistência poderá ser reproduzida no cálculo fiscalizatório e, posteriormente, no próprio Auto de Infração.
Além disso, o piso mínimo não se aplica indistintamente a toda operação de transporte. É necessário verificar se houve transporte rodoviário remunerado de cargas, contratação por viagem, utilização de veículo movido a diesel, operação em território nacional e efetivo enquadramento como carga lotação.
Carga lotação exige análise específica
Um dos pontos mais sensíveis é a distinção entre a classificação operacional utilizada no CIOT e o conceito de carga lotação previsto na Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Para a aplicação do piso mínimo, a operação deve reunir, cumulativamente, um único contrato, um único contratante, utilização exclusiva da composição veicular, um par de origem e destino e acobertamento por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal.
Assim, uma operação pode ser cadastrada como carga lotação no CIOT e, ainda assim, não preencher os requisitos necessários à incidência do piso mínimo. A existência de múltiplos CT-es, diferentes contratantes ou diversos pontos de origem e destino pode alterar completamente o enquadramento jurídico.
O que deve ser conferido
A análise de cada Auto deve reconstruir a operação tal como ela efetivamente ocorreu.
É necessário conferir a legislação vigente na data do transporte, o tipo de carga, a distância considerada, a tabela e os coeficientes utilizados, a quantidade total de eixos da composição veicular e a correta vinculação entre cavalo mecânico, implemento rodoviário e RNTRC.
Também devem ser identificados o contratante, o transportador contratado e o efetivo executor da operação, especialmente nos casos de subcontratação, redespacho, contrato de agregado, locação ou arrendamento.
As informações do Auto precisam ser confrontadas com o CIOT, MDF-e, CT-e, contrato de transporte, comprovantes de pagamento e documentos dos veículos. Uma divergência no número de eixos, na classificação da carga, na distância ou na identificação do executor pode alterar substancialmente o resultado do cálculo.
Fiscalização eletrônica e devido processo
A fiscalização eletrônica pode identificar operações potencialmente irregulares. Contudo, a aplicação de penalidade exige demonstração individualizada da autoria, da materialidade e do correto enquadramento da conduta.
Não basta apresentar uma diferença entre o valor informado e o valor calculado pelo sistema. A ANTT deve demonstrar por que a operação estava sujeita ao piso mínimo, quais parâmetros foram utilizados e como foi identificada a responsabilidade do autuado.
Quando a empresa recebe vários Autos de Infração, a solução não deve ser uma defesa genérica. Cada operação precisa ser reconstruída, recalculada e juridicamente analisada.
Somente após esse diagnóstico será possível identificar a estratégia adequada, seja por meio de defesa e recurso administrativo, seja pela adoção de medida judicial para questionar autuações baseadas em erro material, inadequado enquadramento ou vício de legalidade.
Conclusão
A fiscalização pode ser realizada em massa. A responsabilidade administrativa, contudo, deve ser sempre individualizada.
Como podemos te ajudar?
Nilton Carlos Advocacia é escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de transporte rodoviário de cargas, assessorando transportadores autônomos de cargas, empresas de transporte, embarcadores e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor.
O escritório atua de forma preventiva, consultiva e estratégica, auxiliando seus clientes na análise de operações, adequação regulatória, gestão de riscos, conformidade junto à ANTT e estruturação jurídica de suas atividades.
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Sobre o autor
Nilton Carlos da Silva é advogado e consultor jurídico especializado em Direito e Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, com mais de 20 anos de experiência no setor. Especialista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, construiu sua carreira jurídica atuando em uma das maiores empresas de transporte e logística do país, sendo atualmente fundador do escritório Nilton Carlos Advocacia, voltado à assessoria jurídica e regulatória de transportadores, embarcadores e operadores logísticos.