Área de atuação
Nem todo conflito se resolve na esfera administrativa ou na mesa de negociação. Quando a decisão do órgão regulador é ilegal, quando o cliente não paga o frete, quando a seguradora nega a cobertura de um sinistro ou quando a empresa é surpreendida por um bloqueio que paralisa a operação, a via judicial deixa de ser alternativa e passa a ser necessidade.
Atuar em transporte de cargas no Judiciário exige mais do que conhecimento processual. Exige domínio da regulação setorial, porque boa parte das teses depende de demonstrar ao juiz como a operação realmente funciona, o que a norma da ANTT determina e onde o ato questionado se afastou dela.
Principais frentes
- Ação anulatória de auto de infração e de penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização
- Mandado de segurança contra bloqueio de RNTRC, retenção de veículo e atos de fiscalização abusivos
- Embargos à execução fiscal e discussão de multas inscritas em dívida ativa
- Cobrança de frete, de sobreestadia e de valores retidos indevidamente pelo contratante
- Ações indenizatórias por perda, avaria, roubo de carga e discussão de responsabilidade com seguradoras
- Defesa em reclamações trabalhistas que discutem vínculo com transportador autônomo agregado
- Medidas urgentes para preservar a continuidade da operação
Antes de propor qualquer medida, é feita a avaliação honesta de risco e de custo. Há casos em que a melhor decisão é negociar, e o cliente precisa saber disso antes de investir tempo e dinheiro em um processo longo. Quando a via judicial é o caminho, a atuação é estruturada com estratégia definida desde a petição inicial.
Fale com o escritório para avaliar a viabilidade da sua demanda antes de qualquer ajuizamento.