Introdução: O Novo Cenário do Piso Mínimo de Frete
Se você é embarcador ou transportador e ainda enxerga o piso mínimo de frete como um risco de autuação futura, é importante atualizar sua leitura.
O cenário mudou. E mudou de forma estrutural.
Com as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.703/2018, atualizada pela MP nº 1.343/2026 e regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.077/2026, o controle deixou de ser posterior e passou a ser prévio e sistêmico.
A Grande Mudança: Sem CIOT, a Operação Pode Nem Iniciar
Até pouco tempo atrás, o descumprimento do piso mínimo poderia gerar autuações nas estradas.
Hoje, a lógica é outra.
Se o piso mínimo não for respeitado, o CIOT simplesmente não é gerado.
E sem CIOT:
- Não há regularidade na contratação;
- A validação da operação não é possível;
- Não há transporte.
Ou seja: a operação nem começa.
A Fiscalização Deixou de Ser Apenas em Campo
A fiscalização não depende mais exclusivamente de agentes da ANTT em rodovias.
Agora ela ocorre por meio de:
- Sistemas integrados;
- Cruzamento de dados;
- Convênios com estados e municípios;
- Vinculação entre CIOT, MDF-e e demais documentos.
É a fiscalização digital e preventiva.
A Responsabilidade é de Toda a Cadeia Logística
- Embarcadores: o risco não está apenas na transportadora.
- Transportadores: o risco não está apenas no TAC.
A forma como a operação é estruturada pode gerar responsabilidade para todos os envolvidos.
Penalidades: O Peso da Regulação
As consequências deixaram de ser apenas administrativas leves.
Hoje, a legislação prevê:
- Multas que podem atingir valores milionários;
- Suspensão cautelar do RNTRC;
- Até o cancelamento definitivo do registro;
- Responsabilidade solidária dos envolvidos na cadeia de transporte.
O Fim do “Ajuste Operacional”
Práticas comuns do mercado passam a ser altamente arriscadas:
- Negociação de frete abaixo da tabela;
- Ajustes informais;
- Compensações entre operações;
- Inclusão de cargas adicionais sem análise individual.
Agora, o sistema não admite mais esse tipo de flexibilização.
O Que Isso Muda na Prática
- Contratar transporte deixou de ser apenas uma decisão comercial;
- Passou a ser uma decisão jurídica e regulatória;
- Exigência de validação antes da operação acontecer.
Conclusão
O risco não está mais na estrada, agora está na origem da operação.
Empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas, sejam embarcadores ou transportadores, precisam revisar urgentemente a forma como estão contratando e estruturando suas operações.
Diagnóstico é o Primeiro Passo
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas realizem um diagnóstico do risco regulatório, com o objetivo de:
- Identificar pontos de exposição;
- Corrigir inconsistências operacionais;
- Mitigar os riscos decorrentes dessas recentes mudanças.
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Nilton Carlos Advocacia é um escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de Direito do Transporte Rodoviário de Cargas, assessorando Transportadores Autônomos de Cargas, empresas de transporte, embarcadores e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor.
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