Nilton Carlos Advocacia

Seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas

Entenda quais são os seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas, quem deve contratar, como funcionam na subcontratação e por que essas regras protegem tanto o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quanto as Empresas de Transportes de Cargas (ETC).

A atividade de transporte rodoviário de cargas envolve riscos inerentes à operação, como acidentes, avarias, roubos e danos a terceiros. Por essa razão, a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguros específicos, que visam proteger a carga, o transportador e terceiros envolvidos no transporte.

Essas exigências impactam diretamente tanto o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quanto as empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC), especialmente nos contratos de subcontratação, em que a correta definição de responsabilidades é fundamental para evitar prejuízos e conflitos.

Apesar disso, ainda há muitas dúvidas sobre quais seguros são exigidos, quem deve contratá-los e como essas regras se aplicam quando há subcontratação do transporte.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva quais são os seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas, com base na legislação e na regulamentação da ANTT, e como essas regras impactam o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e as Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

Quais são os seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas?

A Lei nº 11.442/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.599/2023, estabelece como seguros obrigatórios na atividade de transporte rodoviário de cargas:

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), destinado à cobertura de perdas ou danos à carga transportada em decorrência de acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre situações de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão ocorridos durante o transporte.

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), voltado à cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Esses seguros constituem a proteção mínima exigida pela legislação para o exercício regular da atividade.

Quem é responsável pela contratação dos seguros?

De forma geral, o transportador deve manter a cobertura dos seguros obrigatórios vinculados à sua atividade, sendo essa exigência também condição para inscrição e manutenção regular no RNTRC, conforme reforçado pela Resolução ANTT nº 5.982/2022. Contudo, a legislação estabelece regras específicas quando há subcontratação do TAC.

Nos casos em que o Transportador Autônomo de Cargas é subcontratado para realizar o transporte, os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pelo contratante do serviço de transporte, ou seja, pela empresa que emite o conhecimento de transporte ou o manifesto, sendo o TAC considerado preposto do contratante.

Nessa hipótese, não cabe sub-rogação da seguradora contra o TAC subcontratado, o que representa importante proteção jurídica ao transportador autônomo de cargas.

Já o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) deve ser contratado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.

Plano de Gerenciamento de Riscos e Seguros

A regulamentação da ANTT prevê que os seguros obrigatórios podem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), definido em comum acordo entre transportador e seguradora.

O contratante do transporte pode exigir medidas adicionais de gerenciamento de risco, desde que arque com os custos decorrentes dessas exigências, não sendo lícito transferir esses encargos ao TAC ou à empresa subcontratada.

A Resolução ANTT nº 5.982/2022 reforça que a contratação do seguro não deve ser tratada como mera formalidade, mas como parte integrante da gestão de riscos da operação de transporte.

Cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) deve assegurar cobertura adequada para danos corporais e materiais causados a terceiros, observando parâmetros mínimos compatíveis com os riscos da atividade.

A regulamentação permite que esse seguro seja contratado por meio de apólice global, desde que respeitados os limites mínimos de cobertura previstos, evitando apólices simbólicas ou insuficientes.

Por que o seguro é uma proteção, e não apenas uma obrigação legal?

Mais do que uma exigência normativa, os seguros obrigatórios funcionam como instrumento de proteção da atividade do transportador, reduzindo riscos financeiros, aumentando a segurança jurídica e contribuindo para a profissionalização do transporte rodoviário de cargas.

Para o Transportador, compreender essas regras é fundamental para evitar descontos indevidos no frete, exigências ilegais e a assunção de responsabilidades que não lhe pertencem.

Como podemos te ajudar?

Nilton Carlos Advocacia é escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de transporte rodoviário de cargas, assessorando transportadores autônomos de cargas, empresas de transporte e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor. 

O escritório atua tanto no suporte jurídico ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) já regularizado quanto na orientação daqueles que desejam tornar-se TAC, oferecendo acompanhamento técnico, preventivo e estratégico. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar na regularização e na condução segura da sua atividade profissional.

Sobre o autor

Nilton Carlos é advogado e consultor jurídico em direito e regulação do transporte, com mais de 20 anos de experiência. É especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com enfoque na Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. Atuou no departamento jurídico de empresas de grande porte do setor de transporte e logística e é fundador do Nilton Carlos Advocacia, escritório com atuação estratégica e preventiva voltada ao transporte rodoviário de cargas, logística e regulação da ANTT.

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