Nilton Carlos Advocacia

Contratar ou subcontratar TAC sem piso mínimo gera multa

Introdução: O Novo Cenário do Piso Mínimo de Frete

Se você é embarcador ou transportador e ainda enxerga o piso mínimo de frete como um risco de autuação futura, é importante atualizar sua leitura.

O cenário mudou. E mudou de forma estrutural.

Com as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.703/2018, atualizada pela MP nº 1.343/2026 e regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.077/2026, o controle deixou de ser posterior e passou a ser prévio e sistêmico.

A Grande Mudança: Sem CIOT, a Operação Pode Nem Iniciar

Até pouco tempo atrás, o descumprimento do piso mínimo poderia gerar autuações nas estradas.

Hoje, a lógica é outra.

Se o piso mínimo não for respeitado, o CIOT simplesmente não é gerado.

E sem CIOT:

  • Não há regularidade na contratação;
  • A validação da operação não é possível;
  • Não há transporte.

Ou seja: a operação nem começa.

A Fiscalização Deixou de Ser Apenas em Campo

A fiscalização não depende mais exclusivamente de agentes da ANTT em rodovias.

Agora ela ocorre por meio de:

  • Sistemas integrados;
  • Cruzamento de dados;
  • Convênios com estados e municípios;
  • Vinculação entre CIOT, MDF-e e demais documentos.

É a fiscalização digital e preventiva.

A Responsabilidade é de Toda a Cadeia Logística

  • Embarcadores: o risco não está apenas na transportadora.
  • Transportadores: o risco não está apenas no TAC.

A forma como a operação é estruturada pode gerar responsabilidade para todos os envolvidos.

Penalidades: O Peso da Regulação

As consequências deixaram de ser apenas administrativas leves.

Hoje, a legislação prevê:

  • Multas que podem atingir valores milionários;
  • Suspensão cautelar do RNTRC;
  • Até o cancelamento definitivo do registro;
  • Responsabilidade solidária dos envolvidos na cadeia de transporte.

O Fim do “Ajuste Operacional”

Práticas comuns do mercado passam a ser altamente arriscadas:

  • Negociação de frete abaixo da tabela;
  • Ajustes informais;
  • Compensações entre operações;
  • Inclusão de cargas adicionais sem análise individual.

Agora, o sistema não admite mais esse tipo de flexibilização.

O Que Isso Muda na Prática

  • Contratar transporte deixou de ser apenas uma decisão comercial;
  • Passou a ser uma decisão jurídica e regulatória;
  • Exigência de validação antes da operação acontecer.

Conclusão

O risco não está mais na estrada, agora está na origem da operação.

Empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas, sejam embarcadores ou transportadores, precisam revisar urgentemente a forma como estão contratando e estruturando suas operações.

Diagnóstico é o Primeiro Passo

Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas realizem um diagnóstico do risco regulatório, com o objetivo de:

  • Identificar pontos de exposição;
  • Corrigir inconsistências operacionais;
  • Mitigar os riscos decorrentes dessas recentes mudanças.

Como Podemos te Ajudar?

Nilton Carlos Advocacia é um escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de Direito do Transporte Rodoviário de Cargas, assessorando Transportadores Autônomos de Cargas, empresas de transporte, embarcadores e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar na regularização e na condução segura da sua atividade profissional.

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