Entenda por que a subcontratação de fretes exige atenção jurídica e regulatória e como as empresas de transporte podem evitar multas, passivos e litígios.
A subcontratação é prática recorrente no transporte rodoviário de cargas, especialmente para empresas que operam com picos de demanda, rotas variáveis ou necessidade de capilaridade operacional. Apesar de comum, a subcontratação envolve riscos jurídicos e regulatórios que, se ignorados, podem gerar passivos relevantes para a empresa de transporte.
Grande parte desses riscos decorre do desconhecimento ou da aplicação inadequada da legislação específica do setor, que estabelece regras próprias para a subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas.
Neste artigo, destacamos os principais riscos jurídicos da subcontratação no transporte rodoviário de cargas e como as empresas podem mitigá-los de forma preventiva.
Subcontratação no transporte rodoviário de cargas: o que a lei permite
A Lei nº 11.442/2007 autoriza expressamente a subcontratação do transporte rodoviário de cargas, desde que observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
A empresa de transporte que subcontrata um TAC assume responsabilidades específicas, não apenas contratuais, mas também regulatórias, que não podem ser afastadas por cláusulas contratuais genéricas ou modelos padronizados.
A subcontratação regular exige, entre outros pontos, que o transportador subcontratado esteja devidamente inscrito no RNTRC e que a operação seja formalizada de acordo com a legislação vigente.
Principais riscos jurídicos da subcontratação
Um dos riscos mais comuns está relacionado ao vale-pedágio obrigatório. A legislação determina que o custo do pedágio deve ser antecipado pelo contratante do transporte, sendo vedado o repasse desse valor ao transportador subcontratado. O descumprimento dessa regra pode gerar autuações administrativas e questionamentos judiciais.
Outro ponto sensível envolve os seguros obrigatórios. Na subcontratação do TAC, a lei atribui ao contratante do transporte a responsabilidade pela contratação dos seguros RCTR-C e RC-DC, bem como do seguro de responsabilidade civil do veículo por viagem. A transferência indevida desses custos ao transportador autônomo é prática irregular e fonte recorrente de litígios.
A ausência de formalização adequada da subcontratação também representa risco significativo. Contratos genéricos, ausência de documentação da operação ou falhas na emissão de documentos fiscais e de transporte podem descaracterizar a relação jurídica e gerar insegurança para a empresa.
Além disso, a subcontratação mal estruturada pode resultar em questionamentos sobre a natureza da relação, inclusive em outras esferas, ampliando o passivo da empresa.
Fiscalização da ANTT e subcontratação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres fiscaliza de forma ativa as operações de subcontratação, especialmente quanto à regularidade do RNTRC, ao cumprimento do vale-pedágio obrigatório e à correta contratação dos seguros exigidos por lei.
Irregularidades nessas áreas podem resultar em multas, penalidades administrativas e restrições à atividade da empresa, além de impactos reputacionais.
Como evitar riscos na subcontratação
A mitigação dos riscos da subcontratação passa por uma atuação preventiva. É fundamental que a empresa de transporte adote critérios claros para a contratação de transportadores autônomos, verifique a regularidade cadastral, estruture corretamente os contratos e observe rigorosamente as obrigações legais relacionadas ao vale-pedágio e aos seguros.
A revisão periódica dos contratos e dos procedimentos internos é medida essencial para manter a operação em conformidade com a legislação e reduzir a exposição a passivos.
Subcontratar é possível, mas exige responsabilidade
A subcontratação no transporte rodoviário de cargas é plenamente admitida pela legislação, mas não pode ser tratada de forma informal ou improvisada. Para as empresas de transporte, o cumprimento das regras legais e regulatórias não apenas evita sanções, como fortalece a segurança jurídica da operação e a sustentabilidade do negócio.
Como podemos te ajudar?
Nilton Carlos Advocacia é escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de transporte rodoviário de cargas, assessorando transportadores autônomos de cargas, empresas de transporte e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor.
O escritório atua tanto no suporte jurídico ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) já regularizado quanto na orientação daqueles que desejam tornar-se TAC, oferecendo acompanhamento técnico, preventivo e estratégico. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar na regularização e na condução segura da sua atividade profissional.
Sobre o autor
Nilton Carlos é advogado e consultor jurídico em direito e regulação do transporte, com mais de 20 anos de experiência. É especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com enfoque na Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. Atuou no departamento jurídico de empresas de grande porte do setor de transporte e logística e é fundador do Nilton Carlos Advocacia, escritório com atuação estratégica e preventiva voltada ao transporte rodoviário de cargas, logística e regulação da ANTT.