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Vale-Pedágio Obrigatório: como funciona, quem paga e por que o direito é essencial para o TAC?

Entenda o que é o Vale-Pedágio Obrigatório, quem deve fornecê-lo e as principais regras da ANTT para garantir esse direito ao transportador.

O Vale-Pedágio Obrigatório é um direito garantido ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que muitas vezes não é respeitado na prática, mesmo sendo regra prevista em lei e detalhada na regulamentação da ANTT.

Apesar de simples em essência, esse direito costuma gerar dúvidas no mercado. Por isso, aqui explicamos de forma objetiva o que ele significa, quem deve pagá-lo, como deve ser fornecido e quando pode haver penalidades por descumprimento.

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?

O Vale-Pedágio Obrigatório consiste na antecipação, pelo contratante do transporte, do valor necessário para cobrir todas as despesas com pedágio existentes no trajeto contratado, do ponto de origem até o destino da viagem.

Esse valor não integra o frete, não constitui receita do transportador e deve ser utilizado exclusivamente para custear o pagamento de pedágio ao longo do percurso.

Quem é obrigado a pagar o Vale-Pedágio?

A obrigação de fornecer o Vale-Pedágio recai sobre o contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas, que pode ser o proprietário da carga ou embarcador, quando este assume o pagamento do frete, ou a empresa que contrata ou subcontrata o transporte, inclusive nos casos em que o TAC é subcontratado.

Essa determinação está alinhada à definição de contratante prevista na Resolução ANTT nº 6.024/2023, que regula o fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório e define que a responsabilidade pelo pagamento é do contratante, independentemente de quem seja o transportador efetivo.

Vale-Pedágio e subcontratação do TAC

Quando há subcontratação do transporte, situação comum no setor, a obrigação de antecipar o Vale-Pedágio se mantém com o subcontratante do frete, mesmo que o TAC não tenha relação direta de contratação com o embarcador original.

A regra visa preservar o equilíbrio econômico da operação, impedindo que o Transportador Autônomo de Cargas arque com custos que não lhe competem, mesmo quando atua a mando de outro transportador ou operador.

Como o Vale-Pedágio deve ser fornecido?

A Resolução nº 6.024/2023 reforça que o Vale-Pedágio não pode ser antecipado em espécie, nem incluído no valor do frete. Ele deve ser fornecido de forma antecipada, por meio de sistemas eletrônicos habilitados, como dispositivos de telepedágio (TAG), vinculados a Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório autorizadas pela ANTT.

O valor antecipado deve contemplar todas as praças de pedágio existentes na rota contratada, considerando a categoria do veículo, de forma a garantir a livre circulação do transportador entre o início e o fim da viagem.

O que acontece quando o Vale-Pedágio não é fornecido?

A não observância das regras de antecipação do Vale-Pedágio pode gerar sanções administrativas ao contratante do serviço, incluindo multas e outras penalidades previstas na regulamentação da ANTT. Por isso, é fundamental que o TAC conheça seus direitos e saiba identificar situações em que o vale-pedágio não está sendo respeitado.

Por que o TAC deve conhecer esse direito?

Conhecer o funcionamento do Vale-Pedágio Obrigatório é essencial para evitar prejuízos, identificar práticas irregulares e exigir o cumprimento da legislação. O Vale-Pedágio não é um benefício eventual, mas um direito legal do Transportador Rodoviário, integrado ao conjunto de regras que visam proteger o transportador no transporte rodoviário de cargas.

Como podemos te ajudar?

Nilton Carlos Advocacia é escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de transporte rodoviário de cargas, assessorando transportadores autônomos de cargas, empresas de transporte e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor. O escritório atua tanto no suporte jurídico ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) já regularizado quanto na orientação daqueles que desejam tornar-se TAC, oferecendo acompanhamento técnico, preventivo e estratégico. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar na regularização e na condução segura da sua atividade profissional.

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Sobre o autor

Nilton Carlos é advogado e consultor jurídico em direito e regulação do transporte, com mais de 20 anos de experiência. É especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com enfoque na Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. Atuou no departamento jurídico de empresas de grande porte do setor de transporte e logística e é fundador do Nilton Carlos Advocacia, escritório com atuação estratégica e preventiva voltada ao transporte rodoviário de cargas, logística e regulação da ANTT.

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