Entenda como o registro na ANTT vai além de uma obrigação legal e pode representar proteção, segurança jurídica e novas oportunidades no transporte rodoviário de cargas.
Muitos transportadores ainda enxergam o registro na ANTT apenas como uma exigência burocrática. No entanto, na prática, a regularização por meio do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) representa um passo estratégico para quem deseja atuar de forma profissional, segura e com acesso a melhores oportunidades no mercado de transporte rodoviário de cargas.
A legislação que regula o setor foi concebida justamente para retirar o transportador da informalidade, garantir proteção legal mínima e criar um ambiente mais equilibrado nas relações entre transportadores, embarcadores, empresas de transporte e operadores logísticos.
Neste artigo, apresentamos as principais vantagens de ter o registro na ANTT (RNTRC) e porque a regularização pode fazer diferença concreta no dia a dia do transportador.
Atuação regular e segurança jurídica
A principal vantagem do registro na ANTT é permitir que o transportador atue de forma regular, com respaldo legal. Isso reduz significativamente o risco de autuações, multas e restrições operacionais, além de trazer maior previsibilidade e estabilidade à atividade.
A regularização também facilita a comprovação da atividade profissional perante contratantes e autoridades, fortalecendo a posição do transportador no mercado.
Acesso a mais oportunidades de frete
Transportadores com registro ativo na ANTT, tendem a ter prioridade na contratação por empresas de transporte, embarcadores e plataformas logísticas, que exigem conformidade legal para reduzir riscos em suas operações.
Na prática, isso amplia o leque de oportunidades de frete, inclusive em operações mais estruturadas, recorrentes e mais bem remuneradas.
Direito ao Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
Uma vantagem relevante, muitas vezes desconhecida, é o direito ao Vale-Pedágio Obrigatório. A legislação estabelece que o contratante do transporte rodoviário de cargas deve antecipar ao transportador o valor correspondente aos pedágios da rota, sem qualquer desconto no valor do frete.
Essa obrigação decorre da própria contratação do transporte e se aplica de forma ampla sempre que houver transporte rodoviário de cargas remunerado, observadas as regras legais e regulatórias vigentes.
Nos casos de subcontratação, o tema ganha ainda mais relevância, pois o Transportador Autônomo de Cargas subcontratado continua tendo direito ao Vale-Pedágio, não podendo arcar com esse custo. O objetivo da norma é preservar o equilíbrio econômico da operação e evitar a transferência indevida de despesas ao transportador.
Seguros obrigatórios e proteção do TAC na subcontratação
A legislação do transporte rodoviário de cargas também estabelece regras específicas sobre a contratação dos seguros obrigatórios, especialmente para proteger o Transportador Autônomo de Cargas nas operações de subcontratação.
De acordo com o art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023, quando houver subcontratação do TAC, a obrigação de contratar os seguros obrigatórios não recai sobre o transportador, mas sim sobre o subcontratante do frete.
Nessas hipóteses, os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas e de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga devem ser contratados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador, não cabendo sub-rogação contra ele.
Da mesma forma, o seguro de Responsabilidade Civil do Veículo deve ser contratado pelo subcontratante, por viagem, em nome do TAC subcontratado.
Essa previsão legal tem como finalidade proteger o transportador autônomo, evitar a transferência indevida de custos e preservar o equilíbrio econômico da operação, reforçando a importância de conhecer os direitos assegurados pela legislação e de atuar de forma regular.
Acesso à proteção previdenciária e aos benefícios do SEST/SENAT
A regularização permite ao transportador contribuir corretamente para o INSS, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, o transportador regularizado tem acesso aos serviços oferecidos pelo SEST e pelo SENAT, que incluem atendimento em saúde, cursos de capacitação e programas de qualificação profissional. Esses benefícios alcançam também os dependentes do transportador, ampliando significativamente a proteção social e o suporte à família.
Acesso a programas governamentais e linhas de apoio ao transportador
Transportadores que atuam de forma regular tendem a ter maior acesso a políticas públicas, programas governamentais e linhas de crédito voltadas ao setor de transporte rodoviário de cargas.
Iniciativas voltadas à renovação de frota, à melhoria da produtividade e à profissionalização do transportador são frequentemente discutidas e implementadas no âmbito do Poder Público. Além disso, há projetos de lei em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados voltados à ampliação de direitos, benefícios e instrumentos de apoio aos transportadores autônomos regularmente cadastrados.
Esse cenário reforça que a regularização não apenas protege, mas também abre portas para oportunidades futuras.
Maior credibilidade e profissionalização
Ter o registro na ANTT transmite credibilidade ao mercado. A regularização demonstra comprometimento com a legalidade, profissionaliza a atividade e fortalece a imagem do transportador perante contratantes e parceiros.
Esse fator é decisivo para quem busca crescimento sustentável, estabilidade e relações comerciais mais sólidas.
Regularização como estratégia, não apenas obrigação
Mais do que cumprir uma exigência legal, o registro na ANTT (RNTRC) deve ser encarado como uma estratégia de desenvolvimento profissional. Ele reduz riscos, assegura direitos e cria condições para que o transportador atue de forma mais segura, competitiva e estruturada.
Como podemos te ajudar?
Nilton Carlos Advocacia é escritório especializado na assessoria jurídica e regulatória para o setor de transporte rodoviário de cargas, assessorando transportadores autônomos de cargas, empresas de transporte e operadores logísticos na correta interpretação e aplicação da legislação do setor. O escritório atua tanto no suporte jurídico ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) já regularizado quanto na orientação daqueles que desejam tornar-se TAC, oferecendo acompanhamento técnico, preventivo e estratégico. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar na regularização e na condução segura da sua atividade profissional.
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Sobre o autor
Nilton Carlos é advogado e consultor jurídico em direito e regulação do transporte, com mais de 20 anos de experiência. É especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com enfoque na Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. Atuou no departamento jurídico de empresas de grande porte do setor de transporte e logística e é fundador do Nilton Carlos Advocacia, escritório com atuação estratégica e preventiva voltada ao transporte rodoviário de cargas, logística e regulação da ANTT.